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21 de Maio de 2024

Município que reduziu carga horária de professores deve pagar integralmente seus salários

há 14 anos
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Dezoito professores do município de Monsenhor Tabosa ganharam na Justiça o direito de receber seus vencimentos integralmente Eles tiveram os salários reduzidos em virtude de ato irregular praticado por um ex-prefeito Os servidores concursados da rede pública do município contam que, através do Decreto nº 02/2005, foi determinada a diminuição da carga horária com a consequente redução dos vencimentos A medida foi para todos os funcionários, em todas as secretarias e repartições da administração direta e indireta No caso dos educadores, de R$ 360,00, passaram a receber R$ 202,33, valor inferior ao salário mínimo pago no período, que era de R$ 260,00

Alegando o princípio da irredutibilidade, os professores ajuizaram ação ordinária com pedido liminar contra o município, requerendo que fosse restabelecido o vencimento anterior ao referido decreto Além disso, pleitearam que fosse pago o mês referente a dezembro de 2004, que estava em atraso, e ainda um terço relativo às férias

O juiz da Comarca de Monsenhor Tabosa, Cleber de Castro Cruz, concedeu a liminar e determinou que fosse atendida a solicitação dos professores Também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão

Em contestação, o ente público sustentou que, caso cumprisse a liminar, comprometeria as verbas destinadas às áreas de saúde e educação, já que não tinha recursos suficientes O mesmo magistrado julgou a ação procedente para declarar nulo o ato administrativo e manteve, em definitivo, a liminar deferida anteriormente Também determinou o pagamento referente ao mês de dezembro de 2004, com juros de 6% ao ano, devidos desde o vencimento, além da correção monetária pelos índices oficiais, até o efetivo pagamento

Relativamente ao requerimento de um terço de férias, o juiz não pôde apreciar o mérito, uma vez que deixaram de especificar quais os períodos de férias efetivamente usufruídas por cada um deles

Inconformado, o município interpôs recurso apelatório no TJCE, sob o fundamento de que a proporcionalidade dos vencimentos ao número de horas trabalhadas é assegurada pelo TST, através da Súmula nº 363

Sobre o argumento, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a administração pública pode alterar o regime jurídico do servidor de acordo com a conveniência do serviço público, inclusive reduzindo a carga horária, desde que tais mudanças não culminem em redução dos vencimentos Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível do TJCE negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do juiz (nº 546-5020058060127/1)

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