Na Colômbia, empregado só pode ser punido se droga atrapalhar trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Corte Constitucional da Colômbia decidiu recentemente que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes. O entendimento é de que o empregado só pode receber algum tipo de punição se o uso de drogas atrapalhar de maneira direta seu trabalho — ou se colocar em risco outras pessoas.
A corte, ao ser questionada a respeito da constitucionalidade do veto ao uso de drogas em serviço, disse que o estado tem o dever de coibir o uso de entorpecente...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico