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4 de Maio de 2024

Na estreia da Ficha Limpa, eleitores ainda não sabem quem tem ficha suja

Publicado por COAD
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Se o TSE não conseguir julgar todos os processos de impugnação de candidatura até domingo, poderá haver recontagem de votos

Os eleitores irão às urnas neste domingo (7) sem saber ao certo quais são os candidatos ficha suja. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não conseguiu julgar todos os processos que contestam a validade de candidaturas, a maioria deles com base na Lei da Ficha Limpa. Dos 6.536 processos protocolados até o momento, menos da metade foi julgada (2.835) situação que poderá alterar o resultado das eleições após a apuração dos votos.

A principal dificuldade para conseguir dar vazão a todos os pedidos de impugnação pendentes no TSE está no fato de que novos questionamentos continuam sendo protocolados. Ontem, na última sessão ordinária antes das eleições, o TSE julgou mais 136 recursos. Entre eles, o do candidato a prefeito de Maceió, Ronaldo Lessa (PDT), que teve a candidatura indeferida por não ter pagado a tempo uma multa eleitoral de 41 mil reais.

Estreando nas eleições deste ano, após ser aprovada no Congresso em 2010, a Lei da Ficha Limpa vem motivando o maior número de recursos sobre registros de candidatos: 2.672, dos quais 551 já haviam sido julgados até quinta-feira. Segundo um levantamento do site Congresso em Foco, feito com dados dos tribunais regionais eleitorais (TREs), cerca de 1.200 candidatos inscritos podem perder o direito de serem eleitos por conta da Lei da Ficha Limpa.

A lei proíbe, por exemplo, candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (de tribunal de segunda ou terceira instância), mesmo em processo não transitado em julgado, ou seja, sem condenação definitiva. A lei também declara inelegíveis por oito anos os políticos que renunciaram a cargos para fugir da cassação.

Julgamento depois da eleição

Nos casos não julgados até domingo dia do primeiro turno das eleições , os candidatos concorrerão sub judice mas terão os votos computados. Se o registro vier a ser impugnado pelo TSE, antes ou após o resultado final das urnas, os votos serão considerados nulos. Segundo a presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, todos os processos deverão ser julgados até a diplomação dos vencedores, que ocorre no dia 19 de dezembro.

FONTE: Agência Câmara

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