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7 de Maio de 2024

Não cabe ação rescisória baseada em precedente posterior, define STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A corte debatia recurso do Incra, que pedia o afastamento da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal para que uma derrota judicial transitada em julgado fosse revertida. O verbete do Supremo diz que não cabe ação rescisória contra decisão que se baseia em lei cuja interpretação seja controversa no tribunal de origem. Para o Incra, a súmula não poderia se aplicar ao caso porque a questão...

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