Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado. Citando jurisprudência, o ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que há na corte o firme entendimento de que valor de verba é um direito subjetivo, e por isso não é possível discutí-lo em ação recisória.
O ministro apontou que a ação rescisória possui caráter excepcionalíssimo, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a...
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