jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado. Citando jurisprudência, o ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que há na corte o firme entendimento de que valor de verba é um direito subjetivo, e por isso não é possível discutí-lo em ação recisória.

O ministro apontou que a ação rescisória possui caráter excepcionalíssimo, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-acao-rescisoria-para-discutir-verba-honoraria/100673951
Fale agora com um advogado online