jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Não cabe Agravo Regimental contra Mandado de Segurança indeferido

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Com base na Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso negou pedido da defesa do ex-deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG), que tenta reaver o cargo enquanto recorre da decisão judicial que cassou seu mandato. A súmula determina que não cabe Agravo Regimental contra decisão de relator que indefere ou concede liminar em Mandado de Segurança.

Ao analisar essas petições, o ministro Peluso reiterou que o "pedido encontra óbice na Súmula 622, pois a liminar já ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-agravo-regimental-contra-mandado-de-seguranca-indeferido/2546583
Fale agora com um advogado online