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30 de Abril de 2024

'Não cabe ao MP dizer se é caro ou barato o que um advogado cobra', diz presidente da OAB

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, teceu críticas ao Ministério Público nesta terça-feira, 17, ao declarar que não cabe ao órgão dizer se é caro ou barato o que um advogado cobra por seus serviços. "É absolutamente razoável que o maior criminalista do País cobre mais do que um jovem brilhante colega que ingressou na profissão", afirmou durante um seminário virtual da FGV que discutiu advocacia, ética profissional e lavagem de dinheiro.

Em sua fala no evento, Santa Cruz disse que recente operação no Rio de Janeiro misturou questões que "não são do cotidiano ou competência do Ministério Público". Apesar de não ter citado nominalmente, ele se referiu à operação batizada de E$quema S, do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou mandados de busca e apreensão em endereços de alguns dos mais conhecidos escritórios de advocacia do Rio que representam réus da Lava Jato. Na época, Santa Cruz afirmou que "criminoso é o delator, não os advogados".

Hoje, no evento, o presidente da Ordem disse considerar "perigoso" o discurso que corrobora a figura do advogado delator. "Fico às vezes até muito chateado quando parece que nós, advogados, que somos a voz do direito de defesa, de alguma forma estamos lutando contra uma missão maior de todos nós, que é coibir e combater o crime, a corrupção."

O Procurador da República Rodrigo de Grandis, um dos palestrantes do seminário virtual, defendeu que a OAB regulamente os procedimentos da classe em termos de comunicação de atividade suspeita relacionada a lavagem de dinheiro. "Me parece um dever fundamental para proteger o próprio advogado", defendeu Grandis, citando como argumento a segurança jurídica e a ideia de autorregulação.

Santa Cruz concordou que já passou da hora de fazer esse debate até para "preservar" a advocacia. "Estamos nos debruçando principalmente sobre o sistema Europeu, para que tenhamos formas de comunicação objetivas que venham resguardar o objetivo da advocacia."

(Por: Bianca Gomes / Fonte: Estadão)


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