jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Não cabe fixação de honorários advocatícios em embargos à execução

Publicado por Correio Forense
há 4 anos
0
0
0
Salvar

É incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução no Processo do Trabalho, por se tratar de incidente processual na fase de execução. Com esse argumento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu um agravo de petição para excluir da condenação de primeira instância o pagamento dos honorários.

De acordo com os autos, ao apreciar recurso (embargos de declaração) em decisão que negou embargos à execução em um processo trabalhista que discutia a aplicabilidade de norma coletiva ao grupo econômico, o juiz de primeiro grau acolheu o pedido de fixação de honorários advocatícios, no percentual de 5%, exatamente diante da improcedência dos embargos à execução, opostos pela parte contrária. Ao recorrerem ao TRT-10 contra essa decisão, os agravantes alegaram que a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução representaria violação à coisa julgada.

Para o relator do caso, desembargador João Luís Rocha Sampaio, em se tratando de incidente processual na fase de execução, é incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução. Segundo ele, a doutrina e a jurisprudência entendem que a execução, no Processo do Trabalho, não se caracteriza procedimento autônomo, mas sim uma fase do processo.

Mesmo que ainda hoje existam discussões sobre a real natureza dos embargos à execução no Processo do Trabalho, “certo é que não é da tradição da processualística trabalhista a condenação em honorários advocatícios em sede de execução, eis que esta aqui se destina à efetiva satisfação do credor quanto ao direito reconhecido no título, em geral, judicial”, concluiu o relator ao votar pelo provimento do recurso, para excluir da condenação a fixação dos honorários advocatícios.

A decisão foi unânime.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001141-53.2010.5.10.0017

TRT-10

#embargos #execução #honorários #advocatícios

Foto: pixabay

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações96
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-fixacao-de-honorarios-advocaticios-em-embargos-a-execucao/792844517
Fale agora com um advogado online