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3 de Maio de 2024

Não cabe mandado de segurança contra extinção de execução fiscal, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, que entendeu não ser cabível o MS na hipótese. O ministro entendeu que o caso não deveria ser julgado como recurso repetitivo e sim com o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), por envolver relevante questão de direito e grande repercussão social.

"A impossibilidade de a parte atacar as decisões proferidas sob a égide do artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais via recurso extraordinário, quando não houver fundamento constitucional, ou por meio de recurso especial, em qualquer hipóte...

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