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7 de Maio de 2024

Não cabe Princípio da Insignificância em crime de moeda falsa

Publicado por Bahia Notícias
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Victor Carvalho

De acordo com a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não cabe o princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, em crime de moeda falsa. O Tribunal negou um recurso em Habeas Corpus (HC) a um rapaz que havia sido preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público em razão de estar na posse de um total 20 cédulas falsificadas no valor dez reais cada. Argumentou o recorrente que o valor das notas era ínfimo, portanto, cabia a aplicação do citado princí...

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