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5 de Maio de 2024

Não compete a ministro da Educação mandar expedir diploma

Publicado por Consultor Jurídico
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Não compete a ministro mandar expedir diploma, diz STF

Não compete ao ministro da Educação mandar expedir diploma de mestrado em universidade pública federal. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Recurso Ordinário em Mandado de Segurança apresentado por Jorge Rubem Folena de Oliveira contra a União.

“Estou entendendo que ele [Jorge Folena] entrou com o MS argüindo que o diploma não foi expedido pela universidade porque o curso não estava credenciado pelo MEC”, afirmou o ministro Menezes Direito, ao votar pelo desprovimento do recurso.

Para o ministro, o credenciamento e o reconhecimento dos cursos é feito no âmbito do Conselho Nacional de Educação, mas a expedição dos diplomas, o reconhecimento de que os requisitos necessários ao cumprimento da carga acadêmica e demais exigências dependem da universidade. Segundo Menezes Direito, a universidade tem autonomia específica para ...

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