Não concursado pode ser demitido de empresa mista sem motivação
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fato de um trabalhador não ter sido admitido por concurso público afasta a possibilidade de aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que proíbe a dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem motivação. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher o recurso de um ex-empregado da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Rio de Janeiro (Riotrilhos).
O autor do processo foi contratado como controlador de materiais e ferramentas pela Compan...
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