Não é necessário TCC para conclusão de cursos de graduação no Brasil
Trabalho de conclusão (TCC) de curso não mais obrigatório.
Quem se depara com midiatismo sensacionalista pode se alegrar ou se enganar com os seguintes dizeres: Trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação não é mais obrigatório! Por isso, é importante ler e estudar sair do senso comum e partir para um senso crítico.
A portaria do MEC/Parecer 146/2012 homologado trata do despacho do Ministro cumpre ressaltar. É preciso desvelar o novelo e analisar item a item para concluirmos o tema. Por isso, o parecer deferido pelo Ministro traz os seguintes cursos: Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design.
Do outro lado, podemos ressaltar de acordo ipsis litteris o trecho do despacho a seguir:
Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso No conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais e das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação, a Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso vêm sendo concebidos ora como um conteúdo curricular opcional, ora como obrigatório. Nos cursos objeto do presente Parecer, a Monografia se insere no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficará à cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos, em face do seguinte entendimento: 1) a graduação passa a ter um papel de formação inicial no processo contínuo de educação, que é também inerente ao próprio mundo do trabalho e da permanente capacitação profissional, isto é, do profissional apto ao enfrentamento dos desafios suscitados pelas mudanças iminentes à conclusão do curso ou emergentes e conjunturais; 2) os currículos passam a ser configurados e reconfigurados dentro de um modelo capaz de adaptar-se às dinâmicas condições do perfil desejado do formando, exigido pela sociedade, com todas as contingências que envolvem a história humana, suscitando um contínuo aprimorar-se; 3) a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas, em diferentes áreas; 4) a monografia, pelas suas peculiaridades, deve ter, em cada instituição que por ela opte expressamente, regulamentação própria, com critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação bastante explícitos, bem como diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.
Por fim, após exposição na integra do parecer concluímos que no primeiro ponto não é para todos os cursos de graduação existentes nos mais diversos saberes e no segundo ponto não há do que falar em EXTINÇÃO! Pois, não é obrigatório como também não e extinto. Compreende-se que opcionalmente será e poderá ser aplicado TCC na graduação deste parecer e em outros cursos de graduação exige sim TCC! Assim, fica evidente que seria mais aplicável as pós graduação dos cursos objeto do parecer, mas acima de tudo fica a cargo do conselho universitário e da instituição em colocar o TCC apenas nas pós graduações.