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5 de Maio de 2024

Não é possível afastar indenização se publicidade é abusiva, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a abusividade de um propaganda, mas negou o pedido de dano moral coletivo. Segundo Nancy Andrighi, a decisao do TJ-SC deve ser revista por existir contradição.

Para ela, se a corte condenou a propaganda, não é possível deixar de aplicar a indenização por danos morais. "Isso porque os danos morais coletivos configuram-se na própria prática ilícita, dispensam a prova de efetivo dano ou sofrimento...

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