jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Não é possível receber denúncia por meio de liminar em mandado de segurança

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Por violar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em Mandado de Segurança. Dessa forma, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação internacional das obras da Linha 5 do Metrô de São Paulo.

A decisão extingue o Mandado de Segurança em que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para receber a denúncia contra eles.

Para os ministros da Turma, o HC foi impetrado em favor de apenas um acusado, Albert Fernando Blum. Contudo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, identificou que outros 12 denunciados estavam na mesma situação e, por isso, estendeu a decisão a todos...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-possivel-receber-denuncia-por-meio-de-liminar-em-mandado-de-seguranca/140553500
Fale agora com um advogado online