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6 de Maio de 2024

Não é possível relativizar a imunidade do parlamentar, diz Alberto Zacharias Toron

Publicado por Consultor Jurídico
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Não pode o Poder Judiciário substituir o Legislativo e relativizar a Constituição para decretar a prisão preventiva de um parlamentar no exercício do mandato, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Quem afirma é Alberto Zacharias Toron, advogado do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que teve sua prisão pedida pela Procuradoria-Geral da República.

O advogado publicou artigo no jornal Folha de S.Paulo, que nesta terça-feira (20/6) abriu seu espaço de opinião para defensores de réus da operação "lava jato". Também publicaram artigo os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

No caso de Aécio Neves, Toron explica que o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição é claro ao garantir a imunid...

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