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6 de Maio de 2024

Não é preciso comprovar dano por uso de imagem

Publicado por Consultor Jurídico
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O dano moral decorre da própria violação do direito de imagem e não é necessária, portanto, a comprovação de prejuízo para sua configuração. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar favoravelmente um recurso de um recém-nascido, representado pelos seus pais, que pedia o pagamento de indenização ao município de Cubatão (SP), por exposição indevida de sua imagem.

A Prefeitura veiculou a imagem do bebê, abandonado com poucas horas de vida...

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