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18 de Maio de 2024

Não é válida citação por edital de herdeiros com endereço conhecido, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de inventário quando eles são conhecidos e estão em local certo e sabido. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ao interpretar o artigo 999, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz de primeiro grau determinou que todos aqueles não residentes na comarca deveriam ser citados por edital. Tal decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No recurso ao STJ, os herdeiros alegavam que o artigo 999 deveria ser sistematicamente inte...

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