jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

não gera dano moral ao relatar que vereador foi condenado por improbidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Noticiar o resultado de um julgamento envolvendo agentes públicos respondendo por atos cometidos na administração da cidade é cumprir o papel de informar. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso de um vereador de São Borja (RS) que processou a ConJur por causa de uma reportagem.

Publicado em outubro de 2015, o texto relata que Jefferson Olea Homrich (PDT) havia sido condenado por improbidade administrativa quando era vice-prefeito. A 22ª Câmara Cível do T...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-gera-dano-moral-ao-relatar-que-vereador-foi-condenado-por-improbidade/554140086
Fale agora com um advogado online