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15 de Junho de 2024

Não há crime de abuso de autoridade sem dolo, diz desembargador do TJ-GO

Publicado por Consultor Jurídico
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Só há crime de abuso de autoridade se o agente público agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal. Ou seja: para configurar o delito, o servidor deve ter atuado com dolo, pois não há modalidade culposa nessas infrações.

Com esse entendimento, o desembargador Carlos Hipolito Escher, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu na quarta-feira (15/4) antecipação de tutela recursal para autorizar o bloqueio de valo...

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