jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Não há incidência de INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Publicado por Espaço Vital
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do TRF da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.

A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto nº 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto nº 3.048/1999 - que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Rogério Barbosa.

Em sua decisão, a relatora explicou que "tal verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso prévio".

O julgado ainda destacou que "a inteligência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".

A relatora concluiu que, prevendo a Constituição da República que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode qualquer norma infraconstitucional fazê-lo. (Proc. nº 2009.61.00.002283-8).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-incidencia-de-inss-sobre-o-pagamento-de-aviso-previo/2907195
Fale agora com um advogado online