jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Não há punição criminal pela divulgação de imagens íntimas

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
65
14
10
Salvar

Recente acontecimento noticiado pela imprensa de todo o país envolvendo jovem de Goiânia, que teve vídeo seu com conteúdo sexual íntimo divulgado por meio do aplicativo Whats App, reacendeu a discussão de fato que, infelizmente, vem se tornando corriqueiro. São inúmeros os casos de jovens que se permitem gravar ou gravam imagens com cenas íntimas em dispositivos portáteis seja para deleite do companheiro ou mesmo para si.

Utilizam justamente o meio mais fácil, aquele à mão, e também o mais arriscado de todos: smartphones e tablets. Uma desavença entre o casal, a perda do dispositivo ou mesmo a invasão violando mecanismo de segurança, pode ser o estopim para que tais imagens sejam divulgadas instantaneamente e tomem proporções globais, dada a velocidade na transmissão dos dados pela Internet.

Embora tais atos possam ser configurados como violência psicológica e enquadrados na Lei Maria da Penha, não traz essa norma punição alguma para essa conduta na esfera criminal. Muito se falou de que a aplicação de...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações383
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-punicao-criminal-pela-divulgacao-de-imagens-intimas/112077494
Fale agora com um advogado online