jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Não há violação da legalidade na aplicação de multa por agências reguladoras

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Há presunção de certeza e liquidez de Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando não são apresentados os motivos para desconstituição do crédito tributário em execução. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, desembargador federal Hercules Fajoses. Ele explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por agências reguladoras.

"Haja vista que essas instituições foram criadas com o objetivo de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, com previsão na legislação ordinária delegando à a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-violacao-da-legalidade-na-aplicacao-de-multa-por-agencias-reguladoras/751295517
Fale agora com um advogado online