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5 de Maio de 2024

Não incidem juros na restituição de valores pagos a mais por estimativa, diz STF

Publicado por Consultor Jurídico
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Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de recolhimento por estimativa. O entendimento foi firmado, por maioria, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A sessão ocorreu no dia 22/10. Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo ela, inexiste previsão legal que determine a incidência de juros sobre a devolução dos valores recolhidos antecipadamente a mais, "de modo que não se pode mesclar sistemáticas de recolhimento distintas, até porque compete ao contribuinte optar ...

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