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17 de Maio de 2024

Não informar preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa

Publicado por Consultor Jurídico
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A falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa. A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação — análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analise novamente ação contra a Vivo, que não informou em um panfleto os preços de aparelhos celulares anunciados. O TJ-MA havia condenado a empresa alegando genericamente que a ausência do preço seria capaz de configurar a propaganda enganosa.

No recurso ao STJ, a Vivo alegou que não se exige no anúncio publicitário o esgotamento de todas as informações sobr...

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