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5 de Maio de 2024

Não são todos os atestados que abonam faltas.

É necessário observar alguns requisitos:

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Não é todo atestado médico que abona faltas.

Para justificar a falta e não sofrer o desconto salarial, o empregado deve apresentar à empresa atestado concedido preferencialmente por:

(a) INSS ou outra instituição de previdência social a que o trabalhador estiver vinculado;

(b) Médico do SESC ou SESI (Serviço Social do Comércio ou Serviço Social da Indústria);

(c) Médico próprio da empresa ou médico indicado pela empresa;

(d) Médico do SUS (hospitais públicos federais, estaduais ou municipais);

(e) Médico conveniado ao sindicato que representa a categoria (Médico do Sindicato).

Inexistindo as opções anteriores no local em que trabalha, o empregado pode escolher livremente um médico particular de sua confiança.

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