‘Não temos interesse no resultado eleitoral, apenas no direito à participação’
JOTA entrevistou Sarah Cleveland, do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assinou liminar sobre Lula
Por identificar a existência de possível “dano irreparável” aos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, na última sexta-feira (17/8), pedido da defesa do petista e determinou que o Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o ex-presidente “desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”.
A decisão em favor do ex-presidente foi assinada por Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê – um órgão que não deve ser confundido com o Conselho de Direitos Humanos da ONU, formado por peritos independentes, eleitos para um mandato de quatro anos pelos países signatários do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. O Brasil é um deles.
Criado em 1966, o Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão responsável pela implementação dos direitos civis e políticos estabelecidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Em entrevista ao JOTA, Cleveland afirmou que as “medidas interinas” expedidas pelo Comitê, algo equivalente a uma decisão liminar, não atenderam a todos os pedidos feitos pela defesa do ex-presidente perante o órgão. “Lula também pediu ao Comitê que solicitasse a sua soltura da prisão, mas não concedemos este pedido.”
Professora de Direitos Humanos e Constitucionais da Universidade de Columbia, em Nova York, Cleveland conversou com o JOTA por e-mail. “Esta decisão se baseia diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto. O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos.”
Para a especialista, as “medidas interinas” lançadas pelo Comitê são legalmente vinculantes e devem ser cumpridas pelo Brasil, sob pena de o país violar suas obrigações legais internacionais. Ela explica que normalmente tais medidas são expedidas em casos em que o autor está diante de grande probabilidade de sofrer um dano grave. Mas que também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo.
“Os países geralmente cumprem as medidas interinas do Comitê, incluindo Estados na América Latina. Por exemplo, o México respeitou as medidas interinas do Comitê para que não destruíssem as cédulas de voto das eleições presidenciais enquanto uma reivindicação relacionada à eleição estava pendente”, disse.