jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Natura é multada por tentar retardar execução trabalhista

há 10 anos
1
0
0
Salvar

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Natura Cosméticos S.A. pelos quais buscava impedir a execução de uma dívida trabalhista. Os embargos foram considerados protelatórios, com o objetivo de retardar a execução, e a empresa foi punida com multa.

A penalidade é prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil. De acordo com o dispositivo, se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o embargante deverá pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa.

O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vigilante contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura. A empresa faliu e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado. A Justiça então determinou o redirecionamento da execução para a Natura, considerada responsável subsidiária.

Na decisão da Sexta Turma, a relatora, ministra Kátia Arruda, advertiu que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários na Justiça do Trabalho, sem haver necessidade de se esgotar, primeiramente, os bens dos sócios. Ainda segundo a relatora, não foram constatados os vícios de procedimento previstos nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT apontados pela Natura. Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos e determinou a multa prevista no artigo 538 do CPC.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634391
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações216
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/natura-e-multada-por-tentar-retardar-execucao-trabalhista/112696715
Fale agora com um advogado online