jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Natureza pública impede que verba do fundo partidário seja penhorada

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
0
0
0
Salvar

As verbas repassadas pelo fundo partidário têm natureza pública, independentemente da origem, e não podem ser penhoradas para pagamento de débitos dos partidos políticos, ainda que eles se refiram a hipóteses de aplicação do fundo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O processo julgado envolve o PTB e trata de dívida relativa a publicidade eleitoral, que é uma das possibilidades previstas em lei para uso dos recursos do fundo. O partido foi condenado. Na fase de cumprimento de sentença, foi determinado o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões, inclusive em contas que recebem dinheiro do fundo partidário.

Após perder em segunda instância, o PTB nacional recorreu ao STJ. Ao analisa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/natureza-publica-impede-que-verba-do-fundo-partidario-seja-penhorada/193067672
Fale agora com um advogado online