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21 de Maio de 2024

Necessidade de notificação premonitória antes do ajuizamento da ação de despejo por denúncia vazia. REsp 1.812.465/MG.

Confira o direito jurisprudencial do STJ.

Publicado por Bruno Fuga
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Recurso especial nº 1.812.465 – MG. Ementa recurso especial. Civil. Locação Residencial. Prequestionamento. Ausência. Ação de despejo. Denúncia vazia. Notificação Premonitória. Ausência. Obrigatoriedade. Extinção, sem resolução do mérito. (...) 5. A necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo. 6. “Caso a ação de despejo seja ajuizada sem a prévia notificação, deverá ser extinto o processo, sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento”. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília (DF), 12 de maio de 2020 (Data do Julgamento) MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora.

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