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6 de Maio de 2024

Negada indenização a alunas que não tiveram direito a prova de recuperação

há 14 anos
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ratificou sentença da Comarca de São José do Cedro que negou pedido de indenização por danos morais e materiais, solicitado por duas alunas da rede pública de ensino daquele município, contra sua ex-professora, que se recusou a fazer prova de recuperação

O fato aconteceu em 2006, quando SC e LCD, estudantes de Escola de Educação Básica, obtiveram média 6,0 na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura, no 1º ano do ensino médio Insatisfeitas com a nota, pleitearam nova avaliação, negada pela professora Resolveram, então, movimentar colegas e pais nesse sentido, e encaminharam abaixo-assinado à diretoria da escola, solicitando uma nova prova A diretoria, assim, autorizou a realização de novo exame

Entretanto, segundo as alunas, após os fatos, elas passaram a sofrer discriminação, perseguição e humilhação ao longo do ano letivo, por parte da professora Tiveram, até mesmo, que passar por tratamento psicológico e psiquiátrico

Para o relator da matéria, desembargador Luiz Cezar Medeiros, a severidade na avaliação e na aplicação das notas por parte da professora, embora tenha causado a natural insurgência dos alunos, não resultou em conduta inapropriada, dentro ou fora da sala de aula Tanto em estabelecimentos de ensino básico como superior (universidades), vislumbra-se a ocorrência de conflitos entre alunos e mestres, mormente quando o grau de exigência apresenta maior desnível entre um professor e outro, afirmou

A análise dos boletins e dos diários de classe comprovou que a professora Leda possui postura mais rígida na correção das avaliações e na aplicação das notas

Toda a problemática decorreu menos da atuação da docente e mais da reação das alunas e de suas famílias, da forma como conduziram a pendência relativa à nota obtida na disciplina de Português Não fosse o alarde criado no Colégio e até fora dele, talvez a professora optasse por () facilitar a recuperação da média ao final do ano letivo, finalizou A decisão foi unânime (AC n 2010005434-1)

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