jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Negada indenização a passageiro que não fez check in com antecedência

há 9 anos
4
0
0
Salvar

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de passageiro que perdeu voo internacional por não ter realizado seu check in com antecedência de 2 horas.

O passageiro se apresentou para realização do check-in com 1h e 15 min de antecedência, mas ocorreu overbooking.

A magistrada entendeu que o passageiro deverá se apresentar no check in com, no mínimo, duas horas de antecedência ao horário previsto para a partida da aeronave, para voos internacionais, e caso não se apresente para o voo ou que chegue atrasado para o check-in e/ou embarque, perderá seu bilhete, ou poderá remarcá-lo para outra data, de acordo com regras aplicadas na tarifa. A juíza decidiu que "efetivamente, ao se apresentar com menos de duas horas de antecedência da partida da aeronave, tratando-se de voo internacional, o autor descumpriu as regras estabelecidas, responsabilizando-se pelas consequências do seu atraso”.

Cabe recurso da sentença.

0702781-12.2015.8.07.0016

Fonte

  • Publicações462
  • Seguidores769
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações140
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-indenizacao-a-passageiro-que-nao-fez-check-in-com-antecedencia/183854280
Fale agora com um advogado online