jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Negada indenização por advertência imposta a funcionário

há 12 anos
0
0
0
Salvar

O autor, funcionário da limpeza urbana, foi convocado para trabalhar na limpeza de uma feira. Na ocasião, chovia muito e o seu superior hierárquico exigiu o cumprimento do serviço mesmo sem os equipamentos de proteção.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP negou indenização a um funcionário que alegou ter que trabalhar na chuva sem os equipamentos de segurança necessários para exercer a função.

O autor, funcionário da limpeza urbana, foi convocado para trabalhar na limpeza de uma feira. Na ocasião, chovia muito e o seu superior hierárquico exigiu o cumprimento do serviço mesmo sem os equipamentos de proteção. Pela recusa, afirmou que recebeu advertência injusta no trabalho, sofreu perseguição e humilhação na frente de outros colegas. Pelos danos sofridos, requereu indenização no valor de R$ 46.160. A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande julgou o pedido improcedente.

Insatisfeito, recorreu da decisão alegando que a advertência imposta provoca prejuízo na carreira pública, configurando dano moral.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marrey Uint, diferente do alegado na inicial, a Prefeitura de Praia Grande forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas o autor se recusou a utilizar. Ainda de acordo com o magistrado, a advertência recebida não tem efeito de sanção disciplinar, mas sim de ordem preventiva, que não prejudica o funcionário, portanto, não há provas da ocorrência de fatos que gerem a obrigação de indenizar.

Os desembargadores Ronaldo Andrade e Amorim Cantuária também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0005419-50.2008.8.26.0477

Fonte: TJSP

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-indenizacao-por-advertencia-imposta-a-funcionario/3080519
Fale agora com um advogado online