Negada interferência em promoção de soldado
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira reformou decisão singular para considerar improcedente o pedido do 1º tenente Cristiano Silva de Macena para também ser incluído na promoção, por ato de bravura, do Soldado Vorigues. Ele foi elevado ao posto de capitão depois de participar de uma ação policial, realizada no dia 22 de novembro de 2009, quando enfrentou e prendeu criminosos. A operação, comandada por Cristiano, resultou em ferimento a bala no Soldado Vorigues.
O magistrado entendeu que o benefício é ato administrativo complexo, consolidado por diversos fatores, como a apuração da suposta bravura em sindicância por iniciativa do comandante-geral ou da unidade a que pertencer o policial; aprovação do processo e elaboração de proposta ao comandante-geral pela Comissão de Promoções e Praças e encaminhamento ao governador para efetivação.
“A apreciação do Poder Judiciário restringe-se à sua legalidade, não podendo esse Tribunal imiscuir-se no exame do mérito administrativo quanto à existência ou não do ato de bravura sob pena de afronta ao princípio de separação dos Poderes”, afirmou o juiz. (