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1 de Maio de 2024

Negada liberdade a fiscal agropecuário preso na Operação Carne Fraca

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Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar feito pela defesa de um fiscal do Ministério da Agricultura preso na Operação Carne Fraca, acusado de violação de sigilo funcional, crime previsto no artigo 325 do Código Penal.

A Operação Carne Fraca foi deflagrada em 17 de março e revelou um esquema de corrupção e cobrança de propina para emissão de certificados sanitários a carnes supostamente estragadas e adulteradas. Estariam envolvidos funcionários do Ministério da Agricultura em Minas Gerais, Goiás e Paraná, além de empresários do setor.

No pedido de liminar, a defesa alegou que haveria constrangimento ilegal na imposição da prisão cautelar, decisão que não seria idônea porque não teria sido atribuído comportamento criminoso ao acusado. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Medida excepcional

O ministro Ribeiro Dantas observou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato judicial impugnado, o que não ficou caracterizado no caso.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, afirmou.

Além disso, segundo o ministro, o que foi pedido na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus. Assim, para preservação do princípio da colegialidade, não é recomendável que seja deferida a tutela de urgência, concluiu.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.

Leia a decisão.
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