Negada prisão preventiva domiciliar a advogado
A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu o pedido de liminar na reclamação em que a OAB-SP pede que a prisão preventiva do advogado Carlos Bodra Karpavicius, acusado de associação para o tráfico internacional de entorpecentes, seja transformada em prisão domiciliar. Segundo a entidade, o juiz da 5ª Vara Criminal de Santos (SP) teria descumprido decisão do STF na ADI nº 1127 ao manter o advogado, acusado de associação tráfico internacional de entorpecentes, na Penitenciária de Tremembé (SP).
De acordo com os autos, o advogado teve decretada a prisão cautelar juntamente com 38 corréus pela suposta prática de associação para o tráfico internacional de entorpecentes em decorrência da Operação Oversea, da Polícia Federal. Na investigação foram apreendidas, no Porto de Santos, quase três toneladas de cocaína que teriam como destino países da Europa.
A OAB-SP entende que seu associado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior ou, caso não haja estabelecimento semelhante no estado, em prisão domiciliar.
A ministra Rosa Weber verificou que o juiz da 5ª Vara Criminal indeferiu o pedido de prisão domiciliar, mas determinou a transferência do advogado para local destinado à custódia de detentores de prerrogativas de recolhimento em separado no Presídio de Tremembé.
Ao negar a transferência de regime, o juiz considerou que "a existência de veementes indícios da participação do advogado em organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de substâncias entorpecentes, pois ele poderia retomar as atividades e também adotar condutas que impediriam o regular desenvolvimento de processo a ser instaurado".
A relatora observou que, apesar da condição de advogado do reclamante e da inexistência de Sala de Estado-Maior em São Paulo, com base nas informações do juiz de primeiro grau, não considera recomendável, neste momento, a prisão domiciliar. (RCL nº 18023).