jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Negado habeas corpus a integrante de torcida uniformizada envolvido em briga

há 9 anos
0
0
0
Salvar

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou pedido de habeas corpus a integrante da torcida uniformizada Mancha Verde, preso em flagrante após promover emboscada contra ônibus que transportava torcedores do Santos Futebol Clube na rodovia Anchieta, em outubro passado. O réu e outros torcedores teriam jogado pedras e pedaços de madeira contra o veiculo, expondo os passageiros a perigo.

Para o relator Euvaldo Chaib, a conduta do torcedor demostra grave ameaça à ordem pública, o que justifica a manutenção da prisão. “Não há dúvidas de que a sociedade brasileira atualmente é atemorizada pela violência externada por determinados integrantes de torcidas organizadas, tal como supostamente noticiado nos autos, que tem como escopo a irrestrita prática de agressões gratuitas e de diversos delitos, sob a bandeira de variados times de futebol.”

Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Habeas Corpus nº 0076533-15.2014.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-corpus-a-integrante-de-torcida-uniformizada-envolvido-em-briga/163748599
Fale agora com um advogado online