jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Negado habeas corpus ao rapaz acusado de agredir doméstica

há 15 anos
0
0
0
Salvar

A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa do acusado, por suposto cerceamento de defesa por parte da 8ª Câmara Criminal do TJRJ. O rapaz, acusado de agredir e roubar a bolsa de uma doméstica no Rio de Janeiro, continuará preso.

O réu junto com outros jovens de classe média agrediram a trabalhadora com chutes e roubaram-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro dos jovens e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material.

No novo pedido de habeas corpus, a defesa requereu a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo MP. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.

A 6ª Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.

O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator. (HC 100874) .

...........

Fonte: STJ

  • Publicações18420
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-corpus-ao-rapaz-acusado-de-agredir-domestica/376099
Fale agora com um advogado online