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4 de Maio de 2024

Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa

Publicado por Última Instância
há 11 anos
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Foi anulado pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) processo em julgamento com base no entendimento de que é prerrogativa legal do defensor público em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.

O caso trata de ação de cobrança pelo rito sumário do Hospital Santa Luzia, de Brasília, contra uma paciente, para receber despesas médicas que não foram pagas pelo plano de saúde. A Defensoria Pública requisitou vista do processo e prazo em dobro para análise dos autos antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado.

Diante dessa negativa, a paciente não compareceu à audiência preliminar para contestar a cobrança, de forma que o juiz de primeiro grau decretou sua revelia e julgou antecipadamente a lide. Considerando como verdadeiros os fatos alegados pelo hospital, condenou a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil. O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve essa decisão.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis ...

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