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19 de Maio de 2024

Negativação indevida no SPC e SERASA? Consumidor será indenizado em R$ 8 mil!

Publicado por Isabella Alves
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A negativação indevida ocorre quando uma empresa comete o erro de inserir o nome de alguém nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, por uma dívida que não existe ou que já foi quitada. Um erro primário dessa natureza pode gerar, inclusive, uma indenização por danos morais, considerando todo o transtorno e constrangimento causado à honra e à imagem da pessoa.

Recentemente, um consumidor alegou que, ao solicitar um cartão de crédito junto à Caixa Econômica Federal, teve seu pedido rejeitado em decorrência de uma negativação feita pela SABESP por suposta dívida no valor de R$ 785,90. Segundo o autor, ao entrar em contato com a empresa o atendente informou não ter localizado o contrato que gerou a dívida e mesmo assim a empresa realizou a negativação.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento definitivo da restrição do nome do consumidor, bem como condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais. No entanto, o autor recorreu buscando a majoração do valor fixado, invocando os direitos da personalidade, do consumidor e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ao analisar o caso, o relator Vianna Cotrim ressaltou que a dosimetria deve adequar-se à frustração experimentada, levando em conta as condições pessoais dos litigantes e o caráter pedagógico da reprimenda, de maneira a evitar novos abusos, sem, contudo, atingir patamar exagerado, configurando enriquecimento sem causa do beneficiário.

Para o magistrado, diante das circunstâncias que envolveram o episódio, não se distanciando também do caráter punitivo da indenização, é cabível a majoração da quantia fixada. Assim, o relator aumentou o valor fixado por danos morais para R$ 8 mil diante dos transtornos causados ao consumidor pelo nome negativado em razão de dívida inexistente.

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Processo: 1057448-07.2020.8.26.0100

Fonte:

Sabesp indenizará consumidor em R$ 8 mil por negativação indevida. Por: Redação do Migalhas. Publicado em: 3 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/354219/sabesp-indenizara-consumidor-emr8-mil-por-negativacao-indevida Acesso em 04/11/2021.


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