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4 de Maio de 2024

Negligência de hospital gera indenização a pais de vítima de leptospirose

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais de um homem que morreu de leptospirose em Praia Grande, em razão da má assistência prestada pelo hospital em que estava internado.

V. chegou ao estabelecimento com sintomas característicos da doença. Para obter um diagnóstico preciso, o médico que o atendeu requisitou um exame de sangue, que acabou não sendo realizado, e o paciente foi liberado para tratamento domiciliar. Dois dias após ser atendido em outro hospital, V. retornou à Santa Casa com quadro clínico mais crítico e, apesar de ter sido internado, não resistiu e morreu.

O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido indenizatório dos autores. Em apelação, eles apontaram a negligência do hospital no atendimento do filho.

Para o desembargador João Batista Vilhena, são pertinentes os argumentos dos apelantes. Diante dessas constatações e especialmente do fato de na primeira oportunidade em que V. esteve sob consulta ter sido determinada a realização de hemograma, transparece de modo claro que o falecido só não teve a ele concedida a oportunidade de melhor tratamento, e que pudesse evitar sua morte, porquanto o indicado exame não foi feito, afirmou. O relator fixou os danos materiais em prestações mensais de 2/3 do salário mínimo, pelo período de cinco anos, a contar da data da morte de V. (12 de maio de 2000) e o pagamento de 200 salários mínimos (R$ 124.400,00) a cada um dos recorrentes, a título de danos morais.

Participaram também do julgamento, que foi unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e Márcia Regina Dalla Déa Barone.

Apelação nº 9215344-40.2007.8.26.0000

Comunicação Social TJSP MR (texto) / DS (foto ilustrativa)

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