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6 de Maio de 2024

Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

Publicado por Consultor Jurídico
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Por entender que o cheque endossado se desvincula de sua causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira. Para a 4ª Turma do STJ, o negócio jurídico frustrado não impede o protesto de cheque.

O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empres...

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