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5 de Maio de 2024

Nem sempre são os incomodados que se mudam. Expulsão de condômino.

Decisão inédita em condomínio em Ipanema, no Rio de Janeiro.

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MEDIDAS PARA CONDÔMINOS ANTISSOCIAIS:

• Antissocial é o condômino que ultrapassa todos os limites e perturba a coletividade, de forma extremada, através de comportamento que coloque em risco a vida dos vizinhos.

• PUNIÇÕES: progressivas, partindo da advertência, multa, passando pela assembleia até chegar nos tribunais, caso se verifique necessidade de expulsão.

• PROVAS: testemunhas, fotos, filmagens, não bastando o livro de ocorrências.

• EXPULSÃO DO CONDOMÍNIO: Somente por medidas judiciais, não havendo perda da propriedade, apenas a impossibilidade de circular no prédio, podendo alugar, ceder ou até vender o imóvel.

• Leve sempre a questão ao síndico e as punições simples, via de regra, resolvem. As medidas judiciais extremas são raras, mas ocorrem.

FOTO/FONTE: JORNAL O GLOBO, 17.11.2019.

  • Sobre o autorROBBS ASSESSORIA JURÍDICA [Justiça como prioridade]
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