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2 de Maio de 2024

Neta com mais de 18 anos poderá receber pensão por morte da avó, mesmo sem estar na faculdade

há 10 anos
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Na decisão foram considerados os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual nº 77/10 e o artigo 33, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), segundo as quais, nesse contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor

Foi mantida a sentença da Comarca de Catalão (GO) que determinou que a Goiás Previdência pague pensão por morte à RFL, até que ela complete 21 anos, independente de conclusão de ensino superior A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO

A avó da apelante morreu em 2012, quando ela já tinha 18 anos e possuía a guarda da neta há mais de 14 anos O relator do processo, juiz substituto em seguindo grau José Carlos de Oliveira refutou os argumentos da GoiásPrev de que a neta não está na universidade, havendo apenas o desejo de ingressar e que a legislação a excluiu da condição de dependente da segurada falecida

Para o magistrado, a sentença não merece reparo por se encontrar em sintonia com raciocínio utilizado no STJ José Carlos de Oliveira considerou ainda os artigos 14 e 15 da Lei Complementar Estadual nº 77/10 e o artigo 33, parágrafo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), segundo as quais, nesse contexto, restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor

(Processo nº 201491265329)

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