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6 de Maio de 2024

Netflix e Spotify ficarão mais caros? Entenda o imposto sobre streaming

A reforma legislativa isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.

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No mês de dezembro do ano passado (2016), o atual presidente da República, Michel Temer, sancionou parcialmente o Projeto de Lei Complementar que amplia a lista de serviços que são tributados, com alíquota de 2%, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Em maio, o Congresso Nacional definiu que planos de saúde, empresas de cartão e de “leasing” deveriam recolher o ISS no local onde o serviço é realizado e não na cidade onde fica a sede da empresa, por exemplo.

Vale esclarecer que a reforma legislativa isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.

Diante disso, no dia 12 desse mês (setembro), o prefeito de São Paulo, João Doria, protocolou um projeto de lei que regulamenta a cobrança do ISS no município de São Paulo.

Pela proposta, o valor a ser cobrada é de 1,09% do faturamento da nota. Vale frisar que serviços de hospedagem de dados também serão tarifados, assim como a criação de programas de computador. Contudo, o texto não tem data para a votação.

O líder do governo na Câmara Municipal, Aurélio Nomura (PSDB), afirma que há outros projetos que são prioridade na Casa Legislativa, como o plano de privatizações de Doria, mas diz que tramitará o texto “o mais rápido possível”.

Alguns especialistas afirmaram que a ampliação da tributação permite aos municípios brasileiros uma extraordinária saída frente às dificuldades financeiras enfrentadas.

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