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1 de Maio de 2024

No NCPC, petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
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A petição inicial pode ser indeferida pelo juiz se o autor não souber o endereço eletrônico do réu?

NÃO!

Nos termos do Novo CPC, em seu art. 319, inciso II, a petição inicial indicará, dentre outros, "o endereço eletrônico".

A indicação do endereço suscita algumas questões.

Isso porque nem todos os litigantes tem endereço eletrônico. Ademais, haverá real dificuldade do autor em saber o endereço eletrônico do réu.

Dessa maneira, fica o seguinte questionamento: Caso o autor omita essa informação, como o juiz saberá se ele tem ou não o endereço eletrônico?

Em primeiro lugar, conforme dispõe o parágrafo 1o do artigo 319 do novo CPC, caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, na própria petição inicial.

Outrossim, caso seja possível a citação do réu com as informações dispostas na PI do autor, o magistrado não poderá indeferir a petição inicial (parágrafo 2º).

Por fim, a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II do art. 319 do NCPC, caso a obtenção de tais informações tornam-se: impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Portanto, nota-se que caso o autor não saiba o endereço eletrônico do réu, a petição inicial NÃO poderá ser indeferida pelo juiz se:

A) for possível citação do réu (com as informações constantes na petição inicial);

B) se a obtenção de tais informações (endereço eletrônico) tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Bibliografia: Fredie Diddier.

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