jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

No novo CPC, o que acontece se não for pago o preparo?

Atenção advogados!!!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
21
1
24
Salvar

Dica: No Novo CPC, a pena de deserção pelo não pagamento do preparo não é imediata, devendo o juiz dar ao recorrente a chance de recolhê-lo. Todavia, terá que recolher em DOBRO.

De acordo com o art. 1.007, § 4o do NCPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Logo, nota-se que o Novo CPC deu prevalência ao princípio da cooperação, determinando que o juiz deve, antes de inadmitir o recurso, dar uma chance ao recorrente.

Ademais, também fez preponderar o princípio da primazia do mérito (é dizer: só não se julga o mérito quando realmente não dá!).

No entanto, ao mesmo tempo e a fim de evitar que o recorrente, de má-fé, deixasse de recolher o preparo para forçar uma intimação, retardando a conclusão da fase processual, foi determinado que o recolhimento, nesta "segunda chance", se fizesse em dobro.

Mas porque em dobro? O legislador presumiu a má-fé? NÃO! A má-fé não se presume. O que deve se presumir é a boa-fé, uma das premissas do modelo cooperativo.

Por fim é importante salientar que é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.

  • INSUFICIÊNCIA TOTAL do preparo: é possível a complementação (deve recolher em dobro).
  • INSUFICIÊNCIA PARCIAL do preparo: não é possível a complementação.

Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/?ref=aymt_homepage_panel

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações677
  • Seguidores764
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações133620
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-novo-cpc-o-que-acontece-se-nao-for-pago-o-preparo/337508223
Fale agora com um advogado online