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5 de Maio de 2024

No que consiste os crimes unissubjetivos e plurissubjetivos? - Leandro Vilela Brambilla

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Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:



- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

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