No que consiste os crimes unissubjetivos e plurissubjetivos? - Leandro Vilela Brambilla
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.
Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:
- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,
- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e
- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.