jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

No tocante à eficácia da lei processual penal no tempo, qual é o princípio adotado pelo Código Penal Brasileiro? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
2
0
0
Salvar

Dispõe o artigo do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

Com relação às normas processuais materiais ou de natureza mista, há duas correntes sobre conceito das mesmas.

Uma primeira corrente (restritiva) diz que, embora as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo , caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada.

A segunda corrente (ampliativa) diz que as normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então é o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.

Assim, aplica-se o critério da irretroatividade da lei mais gravosa, seja qual for a corrente adotada.

Neste sentido, STF/ADI 1719 / DF - Julgamento em 18/06/2007:

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 90 DA LEI 9.099/1995. APLICABILIDADE. INTERPRETAÇAO CONFORME PARA EXCLUIR AS NORMAS DE DIREITO PENAL MAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. , XL da Constituição federal . Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réu contidas nessa lei. (Destacamos)

Vale dizer que referido assunto foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria Pública de São Paulo em 2007 e a assertiva correta dizia:

Lei nova, ampliando o prazo de duração da prisão temporária, incidirá apenas em relação aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, por se tratar de lei processual penal material.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876154
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38307
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-tocante-a-eficacia-da-lei-processual-penal-no-tempo-qual-e-o-principio-adotado-pelo-codigo-penal-brasileiro-denise-cristina-mantovani-cera/2560330
Fale agora com um advogado online