jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Noiva processa noivo por desistir do casamento, mas não consegue danos morais

O magistrado considerou o pedido da reclamante improcedente.

há 7 anos
46
0
32
Salvar

Mulher tem pedido de danos morais negado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Vanderlei Caries Pinheiro, depois de ter o casamento cancelado pelo noivo dias antes da cerimônia.

Segundo o magistrado, rompimentos são comuns e, por isso, não caracterizam uma situação que demande indenização por danos morais.

Relacionamento

A reclamante e o ex-noivo tiveram um relacionamento de quatro anos, sendo que moraram juntos durante o último ano. A cerimônia civil aconteceu há um ano (março/2015) e a cerimônia religiosa aconteceria três meses depois, em junho. No entanto, o noivo cancelou o casamento dias antes.

De acordo com a reclamante, foi preciso desconvidar os familiares e os amigos do casal e houve prejuízo ao cancelar os serviços referentes ao evento, os quais já haviam sido pagos.

A reclamante solicitou ressarcimento com os prejuízos que surgiram por causa do cancelamento da festa, porém como os recibos estavam em nome da avó da mulher, o juiz compreendeu que ela não possuía legitimidade para cobrá-los. Além disso, o ex-noivo comprovou por meio de recibos e comprovantes de depósitos que devolveu o valor à avó.

Decidiu o magistrado: "as separações são muito comuns há bastante tempo, não caracterizando situação capaz de ensejar indenização por danos morais, vez que as expectativas, frustrações e tristezas também são típicas da dinâmica da vida conjugal, sendo que a nenhum casamento é dada a garantia de que o mesmo durará para sempre. Afinal, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado com outra."

Como o casamento civil aconteceu, a mulher alegou, ainda, que deixou de receber a pensão que recebia do pai e, agora, solicitava do ex-marido. O magistrado julgou, entretanto, que o pedido era improcedente, pois o casal morou junto por um ano antes do acontecimento e, portanto, houve uma promoção da união civil, descartando a necessidade de pensão.

Cobrança indevida

Após a decisão do juiz, o ex-marido também requereu condenação da ex-esposa por causa da cobrança indevida, a qual também foi negada pelo magistrado:

“A autora sequer é legítima para ser indenizada pelos supostos danos materiais, não sendo, também, legítima para figurar no polo passivo em relação dos mesmos”, indeferiu Vanderlei Caires.

Você concorda com a decisão do juiz?

Fonte: BlogExamedaOAB

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6085
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noiva-processa-noivo-por-desistir-do-casamento-mas-nao-consegue-danos-morais/449412114
Fale agora com um advogado online